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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5205774-69.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: EZEQUIAS BILHARVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA ILONA ZACCA (OAB RS017030)
RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
De início, informo às partes que eventual questão preliminar e prejudicial alegadas, bem como questões atinentes aos pressupostos processuais, serão decididos na sentença, salvo imperiosa necessidade.
No mais, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outra prova diversa da documental, mencionando especificamente qual alegação fático-jurídica pretendem provar, para fins de admissão ou não da prova, ante a análise da sua controvérsia, relevância e pertinência (art. 370, parágrafo único, CPC).
Requerendo a produção de prova testemunhal, já deve ser indicado o respectivo rol, nos termos do art. 450 do CPC1.
Não havendo pedido de provas, voltem para sentença.
1. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.