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5204834-75.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5204834-75.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) ADVOGADO(A): EVANDRO BREMM (OAB RS046396) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, pessoa jurídica, busca a concessão da gratuidade judiciária (Ev. 98.1). Para tanto, faz-se necessária a juntada de documentos aptos a comprovar a alegada incapacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais, tendo em vista a tese jurídica vinculante firmada pelo STJ no Tema 1.424: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento Nesse sentido, intime-se a parte recorrente, por seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentação contábil atual e pertinente, a fim de comprovar que faz jus ao benefício, nos termos da tese jurídica vinculante do Tema 1.424/STJ, sob pena de presunção da capacidade de arcar com as despesas do processo. Após, com a juntada ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

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