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5204697-05.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5204697-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Requerido(s): Analise Laboratorio Clinico Ltda Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Defiro o requerimento formulado no evento 94. Dispõe o art. 256 do CPC que: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…); § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via edital de CITOVIDA LABORATÓRIO CLINICO LTDA. (CNPJ nº 00.960.777/0001-06), na pessoa de sua representante legal Sônia Nery de Lima CPF nº 271.215.501- 72 e LABORATÓRIO ENSAIO CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA. (CNPJ nº 26.941.393/0001-21), na pessoa de sua representante legal Ana Lúcia Zacharias do Amaral (CPF nº 467.312.101-53), com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC). Publique-se o aludido edital uma vez no Diário da Justiça e na sede deste Juízo, conforme determina o art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem resposta do(a)(s) citado(a)(s), nomeio, desde já, como Curador(a) especial, um do(a)(s) Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular. Intime-se o(a) Curador(a) especial nomeado(a), pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal, contado em dobro (arts. 186 e §1º do Código de Processo Civil). Após, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5204697-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Requerido(s): Analise Laboratorio Clinico Ltda Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Defiro o requerimento formulado no evento 94. Dispõe o art. 256 do CPC que: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…); § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via edital de CITOVIDA LABORATÓRIO CLINICO LTDA. (CNPJ nº 00.960.777/0001-06), na pessoa de sua representante legal Sônia Nery de Lima CPF nº 271.215.501- 72 e LABORATÓRIO ENSAIO CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA. (CNPJ nº 26.941.393/0001-21), na pessoa de sua representante legal Ana Lúcia Zacharias do Amaral (CPF nº 467.312.101-53), com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC). Publique-se o aludido edital uma vez no Diário da Justiça e na sede deste Juízo, conforme determina o art. 257 do CPC. Decorrido o prazo sem resposta do(a)(s) citado(a)(s), nomeio, desde já, como Curador(a) especial, um do(a)(s) Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular. Intime-se o(a) Curador(a) especial nomeado(a), pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal, contado em dobro (arts. 186 e §1º do Código de Processo Civil). Após, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga

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