2026-09-16 · TJRS
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5204631-45.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SICA & DE LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DANIEL SICA DA CUNHA (OAB RS062209) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de liquidação de sentença (evento 1, INIC1). Intime-se a parte para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 510 do CPC, ensejo em que, desde logo, poderá ser manifestar acerca do cálculo já acostado com a inicial (evento 1, CALC8). Adianto que, sendo o montante inferior a 200 salários mínimos, o percentual dos honorários será de 10%, em respeito ao disposto no inciso I do §3º do artigo 85 do CPC. Cumpra-se; com a resposta do requerido, dê-se vista à parte requerente e, por fim, voltem conclusos, sobretudo para análise da homologação do cálculo.