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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5204596-63.2022.8.09.0097
Polo Ativo: Joao Miguel Rodrigues Silva
Polo Passivo: Luiz Antonio Chaves
DESPACHO
Após ter sido oficiada para apresentar os documentos requisitados no evento 241, a Secretaria de Estado da Economia de Goiás apresentou manifestação e promoveu a juntada da documentação pertinente no evento 250.
Desse modo, intime-se o perito judicial João Antônio Barros de Brito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca de toda a documentação juntada no evento 250, informando:
a) Se os documentos disponibilizados são suficientes para o início e/ou realização dos exames grafotécnico e documentoscópico determinados no evento 241;
b) Se permanece indispensável o acesso aos documentos originais, especificando, se possível, quais documentos originais são necessários à realização da perícia;
c) Sendo possível a realização da perícia, ainda que parcialmente, com os documentos atualmente disponibilizados, esclareça quais exames poderão ser realizados e quais limitações técnicas eventualmente existirão;
d) Sendo insuficiente a documentação apresentada, indique objetivamente quais elementos ainda deverão ser providenciados para viabilizar a realização da prova pericial.
Por ora, mantenho a suspensão do início dos trabalhos periciais, até ulterior deliberação deste juízo.
Após a manifestação do perito, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5204596-63.2022.8.09.0097
Polo Ativo: Joao Miguel Rodrigues Silva
Polo Passivo: Luiz Antonio Chaves
DESPACHO
Após ter sido oficiada para apresentar os documentos requisitados no evento 241, a Secretaria de Estado da Economia de Goiás apresentou manifestação e promoveu a juntada da documentação pertinente no evento 250.
Desse modo, intime-se o perito judicial João Antônio Barros de Brito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca de toda a documentação juntada no evento 250, informando:
a) Se os documentos disponibilizados são suficientes para o início e/ou realização dos exames grafotécnico e documentoscópico determinados no evento 241;
b) Se permanece indispensável o acesso aos documentos originais, especificando, se possível, quais documentos originais são necessários à realização da perícia;
c) Sendo possível a realização da perícia, ainda que parcialmente, com os documentos atualmente disponibilizados, esclareça quais exames poderão ser realizados e quais limitações técnicas eventualmente existirão;
d) Sendo insuficiente a documentação apresentada, indique objetivamente quais elementos ainda deverão ser providenciados para viabilizar a realização da prova pericial.
Por ora, mantenho a suspensão do início dos trabalhos periciais, até ulterior deliberação deste juízo.
Após a manifestação do perito, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
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