2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5204364-31.2023.8.13.0024/MG AUTOR: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS-INDI ADVOGADO(A): ROSSANA LOMBARDI (OAB MG109943) ADVOGADO(A): FELLIPE LEONARDO VASQUES (OAB MG108605) RÉU: BENNER SISTEMAS S/A ADVOGADO(A): JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) DECISÃO O perito judicial requer a reconsideração da decisão do evento 126.1, que indeferiu o ressarcimento das despesas apresentadas nos eventos 123.1 e 124.1. Não há fundamento para alteração do decidido. As despesas necessárias à realização da perícia deveriam ter sido incluídas na proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, II, do CPC. Ademais, o pedido foi formulado somente após a conclusão dos trabalhos, a homologação do laudo e o levantamento dos honorários. Assim, mantenho a decisão do evento 126.1 e indefiro o pedido de reconsideração. Defiro o pedido da ré no evento 132.1 para apresentação de alegações finais por memoriais. Intime-se a autora para apresentar memoriais no prazo de 15 dias. Após, intime-se a ré, pelo mesmo prazo. Anotem-se, para fins de intimação, os nomes das advogadas Bruna Aparecida Rondelli Davimercati, OAB/SP 302.363, e Juliana Arcanjo dos Santos, OAB/SP 383.959. Após, voltem conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1 1. R.T