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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5203852-61.2024.8.21.0001/RSAUTOR: ANA ALICE WOJAHN DE ABREU
ADVOGADO(A): THIERRY CARDIAS SATHES (OAB RS129061)
RÉU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA ALICE WOJAHN DE ABREU em face de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) LIMITAR os juros remuneratórios fixados na Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado nº 40672 à taxa média divulgada pelo BACEN para operações de mesma natureza na época da contratação, ao patamar de 1,93% ao mês e 25,83% ao ano; b) DECLARAR descaracterizada a mora da parte autora, em razão da abusividade dos encargos contratuais no período da normalidade; c) CONDENAR a ré à repetição do indébito, na forma simples, dos valores pagos a maior pela parte autora, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC (deduzido o IPCA) desde a citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º, do Código Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.