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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5203761-97.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CELSO ADILES FIGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) DESPACHO/DECISÃO Sem assumir compromissos com teses, mas verificando que a jurisprudência do TJRGS tem admitido o parcelamento de custas com base no § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, embora na redação deste conste o termo “despesas”, defiro o parcelamento em duas vezes, conforme requerido pelo autor na petição juntada aos autos no evento 11; paga a primeira parcela, voltem conclusos os autos para que receba o impulso normal. Intimar e diligenciar.
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