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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5203692-65.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ANA LIGIA NUNES FINAMOR
ADVOGADO(A): FABIANE HOLZMEIER (OAB RS045673)
REQUERENTE: TILMA NUNES FINAMOR
ADVOGADO(A): FABIANE HOLZMEIER (OAB RS045673)
REQUERENTE: ALZIRO FINAMOR JUNIOR
ADVOGADO(A): FABIANE HOLZMEIER (OAB RS045673)
REQUERENTE: ANTONIO GENARO NUNES FINAMOR (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIANE HOLZMEIER (OAB RS045673)
REQUERENTE: MARCELO NUNES FINAMOR
ADVOGADO(A): FABIANE HOLZMEIER (OAB RS045673)
DESPACHO/DECISÃO
1) Registre-se a condição de relativamente incapaz de ALZIRO FINAMOR JUNIOR.
2) Cadastre-se o Ministério Público no feito.
3) Intimo o inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe:
a. a Informação Fiscal dos bens, documento emitido pela SEFAZ independentemente do recolhimento do tributo;
b. as matrículas completas e atualizadas dos imóveis sob as matrículas nº 115.430, 115.404, 115.314, 122.330, 122.289, 115.437, 115.321, 25.815, 25.739, 100.547, 100.586, 68.207, 68.224 e 68.260, não sendo suficiente a apresentação de simples certificações, devendo ser apresentados os respectivos inteiros teores das matrículas, com todas as averbações e registros nelas constantes até a presente data;
c. o prontuário atualizado do veículo (CRVA), expedido pelo Detran/RS;
d. as certidões negativas fiscais atualizadas em nome do inventariado em âmbito municipal;
e. as certidões negativas fiscais municipais atualizadas dos imóveis inventariados, com a advertência de que devem ser válidas para procedimento judicial de inventário;
f. o termo de curatela atualizado do herdeiro ALZIRO FINAMOR JUNIOR;
g. a certidão de estado atualizada do herdeiro ALZIRO FINAMOR JUNIOR;
4) Oportunamente, retornem conclusos.