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TJMG · 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 14º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 ESTE DOCUMENTO É FORNECIDO GRATUITAMENTE MANDADO PARA REGISTRO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Dra. Roberta Rocha Fonseca, Juíza de Direito da 8ª Vara de Família desta Comarca de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, etc Pelo presente, extraído dos autos do processo nº 5203625-24.2024.8.13.0024, ação de CURATELA/INTERDIÇÃO, requerida por ELIZANGELA DA SILVA GOMES, a(o) Sr(ª). Oficial(a) do Registro Civil de Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito desta cidade e Comarca de Belo Horizonte, localizado na Rua Aquiles Lobo, nº 535, bairro Floresta, que proceda, com as formalidades legais, ao registro da sentença proferida em 16/12/2025, pela MM. Juíza, Dra. DANIELA BERTOLINI ROSA COELHO, da 8ª Vara de Família, transitada em julgado em 22/07/2026, que DECRETOU, por motivo de Alzheimer moderado-CDR 2, a INTERDIÇÃO de ELZA ALVES GOMES, brasileira, aposentada, viúva, filha de Alonso Alves Mariano e Elisa Manoela da Silva, nascida no dia 15/06/1945, natural de PONTE NOVA-MG. Elza Alves Gomes foi casada com OCTACÍLIO MOREIRA GOMES, conforme certidão de casamento registrada no Cartório de Registro Civil 1º SUBDISTRITO, da comarca de Belo Horizonte/MG, sob o n.º 033118 01 55 1963 2 00119 009 0020751 12. A(o) CURATELADO(A), brasileira, aposentada, viúva, residente e domiciliada na Rua BCO Antônio Rocha de Almeida, nº 285, Bairro Alto Vera Cruz, Belo Horizonte/MG, foi, por sentença, nomeado(a) CURADOR(A) na pessoa de ELIZANGELA DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, cuidadora de idosos, residente e domiciliada na Rua BC Antônio Rocha Almeida, nº 285 A, Bairro Alto Vera Cruz, Belo Horizonte/MG. LIMITES: O CURATELADO foi declarado privado de exercer, sem curador, os atos circunscritos às restrições previstas no art. 1.782 do Código Civil, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar; em geral, os atos que não sejam mera administração. GRATUIDADE JUDICIÁRIA: SIM. CUMPRA-SE. Roberta Rocha Fonseca Juíza de Direito Observações.: Nos termos do artigo 93 e seu parágrafo único da Lei n.º 6.015, de 31.12.1973, a parte deverá providenciar o registro deste documento no prazo de 8 (oito) dias, apresentando a respectiva certidão na Secretaria de Juízo, sem a qual o(a) Curador(a) nomeado(a) não poderá assinar o respectivo termo de compromisso. Efetuado o registro, o(a) Oficial(a) deverá comunicá-lo a este Juízo. VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER FEITA EM https://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (No site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, digitando o número de código de Barras) – OBS: DOCUMENTOS ASSINADOS DIGITALMENTE – VALIDADE JURÍDICA – PORTARIA CONJUNTA Nº 411/PR/2015 – TJMG e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001 – GOVERNO FEDERAL
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