Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5203436-93.2024.8.21.0001/RS AUTOR: REJANE BEATRIZ SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): ELIANE DA ROSA (OAB RS037930) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DOS SANTOS (OAB RS130411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora postulou a gratuidade da justiça ao fundamento de que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos processuais. No entanto, os documentos acostados no evento 53, OUT2 demonstram que parte autora possui renda incompatível com o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino que a autora efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento a distribuição. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.