Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Formoso - Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formoso
Juizado Especial Cível
Processo n.: 5203322-81.2026.8.09.0046
Demandante(s): Fabio Milhomem Da Silva
Demandado(s): Decolar. Com Ltda.
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição de alvará formulado no evento 59.
Expeça-se alvará/ofício para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO.
Atente-se aos poderes conferidos em procuração e aos dados bancários fornecidos aos autos. Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Diligências necessárias.
Formoso-GO, data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formoso
Juizado Especial Cível
Processo n.: 5203322-81.2026.8.09.0046
Demandante(s): Fabio Milhomem Da Silva
Demandado(s): Decolar. Com Ltda.
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição de alvará formulado no evento 59.
Expeça-se alvará/ofício para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO.
Atente-se aos poderes conferidos em procuração e aos dados bancários fornecidos aos autos. Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Diligências necessárias.
Formoso-GO, data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito