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TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5202947-22.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: HENRIQUE ILHA MONTEIRO ADVOGADO(A): HENRIQUE ILHA MONTEIRO (OAB RS082245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão do insucesso da diligência via SISBAJUD, os exequentes peticionaram (evento 80, PET1) requerendo a realização de pesquisa de bens e ativos em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER. Diante da ausência de êxito das diligências executivas já realizadas para a satisfação do crédito, defiro a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Sniper, ferramenta que centraliza e correlaciona informações provenientes de diversas bases de dados, possibilitando a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. A medida mostra-se adequada para subsidiar a localização de bens ou direitos passíveis de constrição e conferir maior efetividade à execução. À Unidade para realização da pesquisa. Do resultado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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