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TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5202593-94.2025.8.21.0001/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: GABRIELA DONADEL (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: NATALIA BORTOLOSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: OTAVIO BORTOLOSSI TESTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: BERNARDO BORTOLOSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRIDO: C.M.D HUMANA TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS AVANCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDIARA MONTEIRO SCHEMES (OAB RS091691) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5202593-94.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: GABRIELA DONADEL (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: NATALIA BORTOLOSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: OTAVIO BORTOLOSSI TESTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRENTE: BERNARDO BORTOLOSSI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON LUIS FERREIRA (OAB RS100985) RECORRIDO: C.M.D HUMANA TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS AVANCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDIARA MONTEIRO SCHEMES (OAB RS091691) EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE ASSESSORIA PARA CIDADANIA ITALIANA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e procedente o pedido contraposto, condenando os autores ao pagamento de valores à ré, em contrato de assessoria para cidadania italiana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de rescisão do contrato em razão de alteração legislativa superveniente na Itália; (ii) a comprovação da prestação dos serviços pela ré e a validade do pedido contraposto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alteração legislativa na Itália, que restringiu o direito à cidadania, configura mudança substancial no cenário jurídico, justificando a resolução contratual. 2. A ré não comprovou documentalmente a integral prestação dos serviços alegados, sendo insuficiente a prova oral, sem suporte de provas documentais. 3. Cabível a devolução de 50% dos valores pagos pelos autores, em juízo de equidade, como forma de remunerar a parte ré pelos serviços iniciais realizados. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido, em parte, para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido contraposto, com a condenação da parte ré à devolução de 50% dos valores pagos pelos autores, com acréscimos legais. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
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