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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5202549-41.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: SADI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GESIEL OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS113054) ADVOGADO(A): HELOISA MARA LOVATTO (OAB RS113108) DESPACHO/DECISÃO A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo de férias e terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos. O IUJ 50046723320248219000 foi julgado pela Turma Recursal. Considerando a interposição de recurso extraordinário, suspendo o presente feito até que seja decidido.
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