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5202435-68.2015.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5202435-68.2015.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás Requerido(s)/Executado(s): Pratex Indústria Comércio de Embalagens Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face de Pratex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. (CNPJ nº 05.363.909/0001-28) e dos coexecutados Mauro Speratto (CPF nº 482.959.228-15) e Luiz Roberto Lima de Moraes (CPF nº 006.463.428-00). Defiro o pedido do exequente formulado no evento 370 para determinar a expedição de Ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal (agência 2535), a fim de proceder à transferência do valor total penhorado e depositado nas contas judiciais (evento 344) para a conta do Tesouro Estadual (CNPJ 01.409.655/0001-80), conforme os dados bancários a seguir: Banco: Banco do Brasil (nº 001) Agência: 0086 Conta-corrente: 0000017844-6 (SEFAZ DEP EXTRA JUDICIAL) Efetivada a transferência, junte-se a devida comprovação do pagamento a estes autos informando devidamente o valor e data da transferência, para efeito de imputação do pagamento. Atenda-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5202435-68.2015.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás Requerido(s)/Executado(s): Pratex Indústria Comércio de Embalagens Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face de Pratex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. (CNPJ nº 05.363.909/0001-28) e dos coexecutados Mauro Speratto (CPF nº 482.959.228-15) e Luiz Roberto Lima de Moraes (CPF nº 006.463.428-00). Defiro o pedido do exequente formulado no evento 370 para determinar a expedição de Ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal (agência 2535), a fim de proceder à transferência do valor total penhorado e depositado nas contas judiciais (evento 344) para a conta do Tesouro Estadual (CNPJ 01.409.655/0001-80), conforme os dados bancários a seguir: Banco: Banco do Brasil (nº 001) Agência: 0086 Conta-corrente: 0000017844-6 (SEFAZ DEP EXTRA JUDICIAL) Efetivada a transferência, junte-se a devida comprovação do pagamento a estes autos informando devidamente o valor e data da transferência, para efeito de imputação do pagamento. Atenda-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito

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