Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 5202435-68.2015.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás
Requerido(s)/Executado(s): Pratex Indústria Comércio de Embalagens Ltda
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face de Pratex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. (CNPJ nº 05.363.909/0001-28) e dos coexecutados Mauro Speratto (CPF nº 482.959.228-15) e Luiz Roberto Lima de Moraes (CPF nº 006.463.428-00).
Defiro o pedido do exequente formulado no evento 370 para determinar a expedição de Ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal (agência 2535), a fim de proceder à transferência do valor total penhorado e depositado nas contas judiciais (evento 344) para a conta do Tesouro Estadual (CNPJ 01.409.655/0001-80), conforme os dados bancários a seguir:
Banco: Banco do Brasil (nº 001)
Agência: 0086
Conta-corrente: 0000017844-6 (SEFAZ DEP EXTRA JUDICIAL)
Efetivada a transferência, junte-se a devida comprovação do pagamento a estes autos informando devidamente o valor e data da transferência, para efeito de imputação do pagamento.
Atenda-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo n°: 5202435-68.2015.8.09.0051
Requerente(s)/Exequente(s): Estado de Goiás
Requerido(s)/Executado(s): Pratex Indústria Comércio de Embalagens Ltda
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás em face de Pratex Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. (CNPJ nº 05.363.909/0001-28) e dos coexecutados Mauro Speratto (CPF nº 482.959.228-15) e Luiz Roberto Lima de Moraes (CPF nº 006.463.428-00).
Defiro o pedido do exequente formulado no evento 370 para determinar a expedição de Ofício a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal (agência 2535), a fim de proceder à transferência do valor total penhorado e depositado nas contas judiciais (evento 344) para a conta do Tesouro Estadual (CNPJ 01.409.655/0001-80), conforme os dados bancários a seguir:
Banco: Banco do Brasil (nº 001)
Agência: 0086
Conta-corrente: 0000017844-6 (SEFAZ DEP EXTRA JUDICIAL)
Efetivada a transferência, junte-se a devida comprovação do pagamento a estes autos informando devidamente o valor e data da transferência, para efeito de imputação do pagamento.
Atenda-se.
Goiânia, data da assinatura no sistema.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito