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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5202201-36.2019.8.09.0087
Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.
Polo Passivo: Petro Oeste Comercio De Derivados De Petroleo Ltda
DECISÃO
No evento retro, o exequente esclarece que a certidão de óbito referente ao executado Henrique de Freitas Baltazar da Penha não identifica nominalmente seu descendente, limitando-se a consignar que o falecido “deixou um filho maior”, razão pela qual reitera o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil.
Assiste-lhe razão.
Diante do esclarecimento prestado, verifico que a diligência requerida se mostra necessária à identificação do sucessor do executado falecido e, consequentemente, ao regular prosseguimento do feito.
Assim, RECONSIDERO a decisão anterior nesse ponto e DEFIRO o pedido.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itumbiara/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de registro de nascimento em que conste como genitor Henrique de Freitas Baltazar da Penha, fornecendo, em caso positivo, os dados de identificação disponíveis de seu(s) descendente(s).
Com a resposta, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto à sucessão processual, sob pena de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data do sistema.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito