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5202201-36.2019.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5202201-36.2019.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a. Polo Passivo: Petro Oeste Comercio De Derivados De Petroleo Ltda DECISÃO No evento retro, o exequente esclarece que a certidão de óbito referente ao executado Henrique de Freitas Baltazar da Penha não identifica nominalmente seu descendente, limitando-se a consignar que o falecido “deixou um filho maior”, razão pela qual reitera o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil. Assiste-lhe razão. Diante do esclarecimento prestado, verifico que a diligência requerida se mostra necessária à identificação do sucessor do executado falecido e, consequentemente, ao regular prosseguimento do feito. Assim, RECONSIDERO a decisão anterior nesse ponto e DEFIRO o pedido. OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itumbiara/GO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de registro de nascimento em que conste como genitor Henrique de Freitas Baltazar da Penha, fornecendo, em caso positivo, os dados de identificação disponíveis de seu(s) descendente(s). Com a resposta, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto à sucessão processual, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

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