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TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5202059-45.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA ADVOGADO(A): FLÁVIA ROBERTA BARBOSA FRÓIS (OAB MG079591) EXECUTADO: RENAN MAZALA BASTOS ADVOGADO(A): CAIO VICTOR VILAÇA DE OLIVEIRA (OAB MG214534) DECISÃO Vistos etc. Diante do pedido de evento 106.1, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, decreto a suspensão da execução sine die. Proceda-se às anotações devidas e arquivem-se estes autos, com a consequente baixa no sistema, ficando ressalvada a reativação mediante requerimento da parte interessada, na forma do Provimento nº 301/CGJ/2015.1 Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba 1Art. 1º. Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM, os motivos de baixa – códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema. (…..........................) Art. 3º. Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.
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