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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5201817-02.2022.8.21.0001/RSEMBARGANTE: ELEU MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO MOURE ADEGAS (OAB RS050913) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO DONA HERMINIA ADVOGADO(A): OSNY CORADINI GUILHERME (OAB RS027971) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ELEÚ MACHADO DA SILVA em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DONA HERMÍNIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento: a) das custas processuais e demais despesas dos presentes embargos; b) dos honorários advocatícios em favor dos patronos do condomínio embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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