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5201353-36.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · Sentença

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5201353-36.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: VIVIANE FUMAGALLI MOREIRA ADVOGADO(A): GRÉGORI LOPES MÜLLER (OAB RS067021) REQUERIDO: IMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371) REQUERIDO: ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO RUFINO RODRIGUES (OAB RS080371) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o presente incidente, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação, no Quadro Geral de Credores de IMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MáQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em favor de VIVIANE FUMAGALLI MOREIRA, na Classe I ? Trabalhista, dos seguintes valores: a) R$ 29.764,13, correspondente às verbas trabalhistas de titularidade direta do credor; b) R$ 5.704,08, correspondente ao FGTS, o qual deverá ser inscrito de forma destacada em nome do trabalhador, com a ressalva de que o adimplemento deverá ocorrer mediante depósito na conta vinculada do fundo, sob gestão da Caixa Econômica Federal. No que tange às custas processuais, observo que os incidentes decorrentes de ações ajuizadas após 15.06.2015 estão isentos de Taxa Única, diante dos termos da Lei Estadual n.º 14.634/14, regulamentada pelo Ofício-Circular n.º 060/2015-CGJ, caso dos autos. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.

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