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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Central de Expedição de Precatórios · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5201341-90.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: GILBERTO CARLOS DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO(A): PAULA BARTZ DE ANGELIS (OAB RS065343)
ADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g.
Esclarecimentos:
- Imposto de Renda: Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição.
- Honorários Contratuais: No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal.
- Índice de Juros: O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório.
- Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
- RPV: Havendo créditos a serem quitados por meio de RPV, a requisição será expedida após a distribuição do precatório, assim que os autos retornarem ao cartório de origem.
TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5201341-90.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: GILBERTO CARLOS DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO(A): PAULA BARTZ DE ANGELIS (OAB RS065343)
ADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 - evento 1, PROCADM9.
Ressalto que os honorários advocatícios contratuais devem integrar o precatório do montante principal, conforme disposto no artigo 8º, §2º e §4º, da resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
ANDAMENTO PROCESSUAL:
- prossiga-se com a expedição do precatório e intimem-se as partes (cinco dias);
- nada requerido e confirmada a distribuição do precatório no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.