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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5201324-20.2025.8.21.0001/RS AUTOR: IGOR ANELO ZANIRATI ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE LIMA (OAB RS081097) RÉU: ROSANE GEHLEN CASTRO ADVOGADO(A): TATIANA CECILIA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS067439) ADVOGADO(A): ANE ROSE FIGINI PEREIRA (OAB RS099355) RÉU: ANDRE OLIVEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A): TATIANA CECILIA DA SILVA GONÇALVES (OAB RS067439) ADVOGADO(A): ANE ROSE FIGINI PEREIRA (OAB RS099355) DESPACHO/DECISÃO I. Acolho a impugnação do valor da causa em relação a reconvenção, uma vez que o valor da causa deve corresponder a soma das preensões. Isso posto, fixo, como valor da causa da reconvenção o monantante de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais). II. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2026, às 14h00min, que se realizará pela plataforma de videoconferência, com acesso à sala virtual pelo link/QRCode indicado ao final deste despacho. Intime-se pessoalmente o autor e os réus, na forma do art. 385, § 1º do CPC, advertido que o não comparecimento ou a recusa em depor importará na aplicação da pena de confisão. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, com as seguintes ADVERTÊNCIAS: Faculta-se aos advogados, públicos e privados, e aos membros do Ministério Público a participação por videoconferência. Os depoimentos pessoais das partes poderão ser colhidos por interesse do Juízo (art. 385, caput, do CPC), razão pela qual a presença física ou virtual é sempre necessária, podendo incidir a pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC) em caso de não comparecimento ou não acesso à sala virtual; Em sendo o caso de depoimento pessoal ou oitiva de testemunha, a pessoa a ser inquirida, se residente na comarca, deverá comparecer pessoalmente ao Foro Central de Porto Alegre - Prédio II (Rua Manoelito de Ornellas, nº 50, Bairro Praia de Belas, 14º andar, sala 1404) com 10 minutos de antecedência; se houver comprovação de que residente fora da Comarca de Porto Alegre ou de outro motivo que impossibilite o comparecimento pessoal, a oitiva poderá ocorrer pela via telepresencial, por meio do link acima mencionado; Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local ou do link da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455, caput, do CPC), advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); Cabe ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação da testemunha e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC); A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça ou não acesse a sala virtual, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, em caso de não comparecimento (art. 455, § 3º, do CPC); O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); Quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC). A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência para participação na audiência é exclusiva das partes e advogados, sendo que a impossibilidade de participação destes ou de testemunhas por eles arroladas, por falha técnica na conexão ou computador pessoal, desconhecimento/mal uso da plataforma, não importará em adiamento da solenidade, redundando, isto sim, na aplicação do art. 385, § 1º do CPC, art. 362, § 2º do CPC e/ou art. 455, § 2º do CPC. DADOS PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=52013242020258210001&idMinuta=11788886656448516478845088376&hash=0acd4ed707dc57448d045b796418f005e560a39eb26a6a2b8a76c6ec21084eaa
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