2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5201094-78.2025.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: Tropical Imoveis Ltda Requerido: MARIA HILARIO RIBEIRO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que, no ev. 93, a parte autora requereu a suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias, a fim de regularizar o polo passivo. Considerando que o art. 313, § 2º, I, do CPC autoriza a suspensão do processo por até 6 (seis) meses para que a parte autora promova a citação do espólio, defiro o pedido. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.