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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5200959-29.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LUCIANE QUINTANILIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitero o teor do despacho anterior (evento 4, DESPADEC1), uma vez que o documento juntado aos autos continua sem preencher os requisitos de idoneidade, identificação e autenticação necessários para comprovar a negativação e viabilizar a análise do pedido (Súmula 385 do STJ).
Assim, intime-se novamente a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que emende a inicial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntando extrato idôneo de negativação que atenda integralmente às exigências especificadas na decisão anterior (identificação completa do consumidor, totalidade das negativações e fonte emissora verificável).
Fica a parte autora expressamente advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, forte no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.