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5200959-29.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5200959-29.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LUCIANE QUINTANILIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO CEZAR GUIMARÃES TOLEDO (OAB RS041566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reitero o teor do despacho anterior (evento 4, DESPADEC1), uma vez que o documento juntado aos autos continua sem preencher os requisitos de idoneidade, identificação e autenticação necessários para comprovar a negativação e viabilizar a análise do pedido (Súmula 385 do STJ). Assim, intime-se novamente a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que emende a inicial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntando extrato idôneo de negativação que atenda integralmente às exigências especificadas na decisão anterior (identificação completa do consumidor, totalidade das negativações e fonte emissora verificável). Fica a parte autora expressamente advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, forte no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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