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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5200954-12.2023.8.21.0001/RSAUTOR: OTAVIO GRACA DA SILVA ADVOGADO(A): GICELIA MICHALTCHUK (OAB RS091676) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação declaratória c/c pleito de indenização proposta por OTAVIO GRAÇA DA SILVA em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para dizer que a contratação em debate é nula, devendo cessar os descontos a ele atrelados, bem como, a parte ré resta condenada a devolver os valores descontados do menor requerente, de modo simples, com atualização e acréscimo de juros, mediante incidência da Taxa Selic cheia, desde cada desembolso. Valores recebidos pelo autor ou sua genitora, devem ser devolvidos devidamente atualizados pelo IPCA, permitida a compensação. Resta desacolhido o pedido de reparação por danos morais.
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