Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5200828-08.2025.8.09.0168 Requerente: Zm Sociedade De Credito Direto Sa Requerido: Sonia Flores Da Silva Oliveira Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ZM Sociedade de Crédito Direto S.A. em face de Sonia Flores da Silva Oliveira. Partes devidamente qualificadas nos autos. Após realização de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, houve bloqueio parcial da quantia de R$ 632,59. A parte exequente requereu a conversão da constrição em penhora e o levantamento do numerário bloqueado (mov. 56). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que foi realizada constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada no importe de R$ 632,59. A parte executada foi pessoalmente intimada, conforme se extrai do mov. 52, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação à constrição. Nesse contexto, ausente insurgência quanto ao bloqueio, mostra-se cabível a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, CONVERTO em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD, no importe de R$ 632,59 (seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), devendo o montante constrito ser transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha sido efetuada a transferência. Feito isso, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente, autorizando o levantamento/transferência da quantia depositada, acrescida dos respectivos rendimentos legais, observados os dados bancários informados na mov. 56. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor levantado, e requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.