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TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Sentença
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5200704-57.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Vicente Miguel Bertoldo Trigueiro Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Vicente Miguel Bertoldo Trigueiro em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, devidamente qualificados. Apresentado pedido de desistência, o requerido não se manifestou. É o relatório. Decido. Considerando que não mais existe interesse da parte autora, deve ser acolhido o pedido de desistência. Ao teor do exposto, homologo a desistência da parte autora para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Em observância ao princípio da causalidade (artigo 90, CPC), condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), suspensa a exigibilidade (artigo 98, §3°, CPC). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, anotando-o no PROJUDI. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Nunes Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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