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5200696-94.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5200696-94.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: CARLOS RAMPON DOS SANTOS ADVOGADO(A): NARA ALICE MULLER DA COSTA (OAB RS090012) DESPACHO/DECISÃO À contadoria. Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC. Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito. Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito.

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