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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5200696-94.2026.8.21.0001/RS
EXECUTADO: CARLOS RAMPON DOS SANTOS
ADVOGADO(A): NARA ALICE MULLER DA COSTA (OAB RS090012)
DESPACHO/DECISÃO
À contadoria.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC.
Com o depósito da quantia supra, havendo expressa disposição no sentido que se trata da satisfação do débito, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, dando-se baixa no presente feito.
Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos, que deverá fluir a partir da data do depósito.