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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho de Execução Extrajudicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem Comarca de Goiânia Processo nº 5200692-76.2022.8.09.0051 DESPACHO Atendendo ao pleito formulado pela parte exequente e com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, com o objetivo de viabilizar a localização de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada, determino a consulta de bens pertencentes à parte devedora através do Sistema Serp-Jud. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente proceda ao recolhimento das custas pertinentes a diligência, salvo se estiver amparada pelo benefício da gratuidade da justiça. Em seguida, remetam-se os autos ao CENOPES para o cumprimento da presente ordem. Após a apresentação dos resultados nos autos, intime-se a parte interessada, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 2508
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