Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5200563-57.2023.8.21.0001/RSRELATOR: FILLIPI HOFFMANN DUTRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5200563-57.2023.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ALCEU RAMOS VELEDA
ADVOGADO(A): JOVITA PADILHA GONCALVES (OAB RS099376)
REQUERIDO: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Em petição do evento 42, PET1, postula o requerente DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS o levantamento dos honorários sucumbenciais depositados judicialmente.
Compulsando os autos, verifico que se trata de processo já sentenciado, no qual foi proferida sentença em 17/06/2024 (evento 27, SENT1), com trânsito em julgado em 12/07/2024, tendo havido a mudança de procurador da parte autora somente em 19/11/2025 (evento 40/41).
Assim, considerando que o escritório postulante DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS atuou no feito até a sentença e o respectivo trânsito em julgado, defiro a liberação dos honorários sucumbenciais em favor de DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido.
Inclua DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS como intimado, cadastrando o respectivo procurador e intime-se. Expeça-se alvará.
Após, baixe-se.