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5200440-83.2026.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. O Código de Processo Civil vigente consagra o princípio da promoção estatal da autocomposição, estabelecendo como dever do magistrado o estímulo à conciliação e à mediação a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do CPC). 2. No caso dos autos, observa-se que o feito tramitou sem a realização da audiência inicial de conciliação (art. 334 do CPC). Assim, considerando a natureza da demanda e a disponibilidade dos direitos em litígio, a tentativa de autocomposição mostra-se medida adequada, útil e consentânea com os princípios da cooperação e da efetividade processual. 3. Por tais razões, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania / CEJUSC. 3.1. O Cartório deste juízo certificará nos autos a data e horário da audiência, e demais instruções de acesso. 3.2. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 3.3. A audiência só não realizar-se-á se todas as partes, de modo expresso, registrarem desinteresse no ato (CPC, art. 334, § 4º, inciso I). 4. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam ao ato virtual designado. 5. Realizada a audiência e restando infrutífera a tentativa de acordo, o feito deverá ter prosseguimento, observando a exata fase processual em que se encontra. 6. Havendo composição amigável, venham os autos conclusos para homologação. 7. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

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