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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5200275-07.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: DANIELA RAMALHO CARDOSO ADVOGADO(A): VALERIO SANTA HELENA CORDEIRO (OAB RS111419) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de indenização de danos em razão da enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024. 2. Visando à racionalização e efetividade do processo e da prestação jurisdicional, a parte autora deverá: 2.1. Juntar ao processo Certidão da Defesa Civil, ou ente público correlato, que comprove que a sua residência se encontrava em local atingido pela enchente. 2.2. Informar: 2.2.1. Relação das pessoas que habitam na residência, com indicação dos respectivos RG ou CPF. 2.2.2. Se foram ajuizados outros processos, relativos à enchente de maio/2024, pelos demais habitantes da residência. 2.2.3. Se houve recebimento de algum benefício pago pelo governo em razão da enchente de maio/2024. 3. Prazo para cumprimento: 15 dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, 321, caput e parágrafo único). Intime-se.
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