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TJMG · 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5200146-96.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 123.680.536-46 DESPACHO Vistos etc. Antes de cumprir o despacho retro: 1. Proceda-se a alteração da classe judicial para “cumprimento de sentença”, caso necessário. 2. Caso seja necessário, proceda a Secretaria a alteração dos polos, para constar no polo ativo a parte exequente e no polo passivo a parte executada, nos termos da sentença/acórdão, e em atenção à petição protocolizada nos autos. 3. INTIME-SE a parte executada para proceder ao pagamento voluntário da condenação, conforme petição apresentada pelo(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.a) Sendo a parte executada representada por advogado, sua intimação ocorrerá via sistema. 3.b) Sendo a parte executada citada por edital, sua intimação ocorrerá via edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias. 3.c) Sendo a parte executada revel ou citada por hora certa, sua intimação ocorrerá mediante o envio de carta com aviso de recebimento para o endereço da citação. Esclareço que, mesmo com o retorno negativo do AR, a intimação será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, e 77, inciso VII, ambos do CPC. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentada impugnação, REMETAM-SE os autos para a CENTRASE CÍVEL. P.R.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz(íza) de Direito 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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