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Processo 5199828-48.2016.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5199828-48.2016.8.09.0051 AUTOR: ARMANDO PEREIRA DA SILVA (falecido) RÉU: espólio de MARIA DE LOURDES ROSA E SILVA DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de nova intimação pessoal do inventariante, formulado pelo Ministério Público na mov. 292, uma vez que o aviso de recebido foi juntado na mov. 286 (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2. INTIMEM-SE os demais herdeiros para manifestarem acerca da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. 3. INTIME-SE, reiteradamente, o curador HENRIQUE, nos termos da decisão de mov. 246, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. Em seguida, conclusos. 6. Cumpra-se. Goiânia, 10 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5199828-48.2016.8.09.0051 AUTOR: ARMANDO PEREIRA DA SILVA (falecido) RÉU: espólio de MARIA DE LOURDES ROSA E SILVA DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de nova intimação pessoal do inventariante, formulado pelo Ministério Público na mov. 292, uma vez que o aviso de recebido foi juntado na mov. 286 (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2. INTIMEM-SE os demais herdeiros para manifestarem acerca da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. 3. INTIME-SE, reiteradamente, o curador HENRIQUE, nos termos da decisão de mov. 246, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. Em seguida, conclusos. 6. Cumpra-se. Goiânia, 10 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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