Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
12
Período das publicações
2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 12 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5199828-48.2016.8.09.0051
AUTOR: ARMANDO PEREIRA DA SILVA (falecido)
RÉU: espólio de MARIA DE LOURDES ROSA E SILVA
DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de nova intimação pessoal do inventariante, formulado pelo Ministério Público na mov. 292, uma vez que o aviso de recebido foi juntado na mov. 286 (art. 274, parágrafo único, do CPC).
2. INTIMEM-SE os demais herdeiros para manifestarem acerca da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento.
3. INTIME-SE, reiteradamente, o curador HENRIQUE, nos termos da decisão de mov. 246, no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
5. Em seguida, conclusos.
6. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5199828-48.2016.8.09.0051
AUTOR: ARMANDO PEREIRA DA SILVA (falecido)
RÉU: espólio de MARIA DE LOURDES ROSA E SILVA
DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de nova intimação pessoal do inventariante, formulado pelo Ministério Público na mov. 292, uma vez que o aviso de recebido foi juntado na mov. 286 (art. 274, parágrafo único, do CPC).
2. INTIMEM-SE os demais herdeiros para manifestarem acerca da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento.
3. INTIME-SE, reiteradamente, o curador HENRIQUE, nos termos da decisão de mov. 246, no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
5. Em seguida, conclusos.
6. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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