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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5199769-39.2023.8.09.0011 Polo ativo: Junio Cesar Ferreira Dos Santos Polo passivo: Jose Favorito Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a petição apresentada no ev. 107, na qual o perito anteriormente nomeado, Sr. Ricardo Ávila, apresentou sua escusa ao encargo, justificando que não atua mais como perito judicial. Posto isso, acolho a justificativa apresentada, sendo necessária a nomeação de novo profissional para a realização da perícia, medida esta indispensável para o deslinde da causa. Dessa forma, NOMEIO em substituição o perito: THIAGO REZENDE LIMA DO CARMO, Engenheiro Agrimensor, contato: (62) 3201-3223 / (22) 99878-0531, e-mail: thiagorezende08@gmail.com. Em caso de escusa, recusa ou inércia do perito acima nomeado, NOMEIO, sucessivamente, os seguintes profissionais: a) FLAVIO BATISTA FERREIRA, Engenheiro Agrimensor, contato: (61) 99628-4617 / (61) 99947-4780, e-mail: flaviotopografo@terra.com.br; b) WENDEL BUENO DA SILVA, Engenheiro Agrimensor, contato: (31) 9976-65600, e-mail: wbueno.agro@gmail.com. Ressalto que a prova pericial tem por escopo precípuo a correta individualização e a análise dos limites do imóvel objeto da lide, devendo o profissional perito apurar, fundamentadamente, a existência de eventual sobreposição de áreas ou divergência entre a descrição contida na matrícula registral e a realidade fática encontrada no local. Intimem o perito nomeado (Thiago Rezende Lima do Carmo) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o encargo e, aceitando-o, apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Cientifico as partes de que, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, dispõem do prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem o Réu para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, por ter sido o requerente da prova, o Requerido deverá arcar com os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Havendo concordância ou transcorrido o prazo sem oposição, intimem o Réu para proceder ao depósito do valor correspondente (art. 95, § 1º do CPC). Comprovado o depósito, intimem o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpram. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 20.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5199769-39.2023.8.09.0011 Polo ativo: Junio Cesar Ferreira Dos Santos Polo passivo: Jose Favorito Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico a petição apresentada no ev. 107, na qual o perito anteriormente nomeado, Sr. Ricardo Ávila, apresentou sua escusa ao encargo, justificando que não atua mais como perito judicial. Posto isso, acolho a justificativa apresentada, sendo necessária a nomeação de novo profissional para a realização da perícia, medida esta indispensável para o deslinde da causa. Dessa forma, NOMEIO em substituição o perito: THIAGO REZENDE LIMA DO CARMO, Engenheiro Agrimensor, contato: (62) 3201-3223 / (22) 99878-0531, e-mail: thiagorezende08@gmail.com. Em caso de escusa, recusa ou inércia do perito acima nomeado, NOMEIO, sucessivamente, os seguintes profissionais: a) FLAVIO BATISTA FERREIRA, Engenheiro Agrimensor, contato: (61) 99628-4617 / (61) 99947-4780, e-mail: flaviotopografo@terra.com.br; b) WENDEL BUENO DA SILVA, Engenheiro Agrimensor, contato: (31) 9976-65600, e-mail: wbueno.agro@gmail.com. Ressalto que a prova pericial tem por escopo precípuo a correta individualização e a análise dos limites do imóvel objeto da lide, devendo o profissional perito apurar, fundamentadamente, a existência de eventual sobreposição de áreas ou divergência entre a descrição contida na matrícula registral e a realidade fática encontrada no local. Intimem o perito nomeado (Thiago Rezende Lima do Carmo) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o encargo e, aceitando-o, apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Cientifico as partes de que, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, dispõem do prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem o Réu para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, por ter sido o requerente da prova, o Requerido deverá arcar com os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Havendo concordância ou transcorrido o prazo sem oposição, intimem o Réu para proceder ao depósito do valor correspondente (art. 95, § 1º do CPC). Comprovado o depósito, intimem o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpram. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 20.
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