Publicações do processo

5199664-96.2022.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5199664-96.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Antonio Dias Da Silva Requerido: Vilma Francisco Xavier Dos Santos DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por ANTÔNIO DIAS DA SILVA e MARIA DE LOURDES PAIM DIAS em desfavor de VILMA FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS e ELI GRACI DOS ANJOS, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ev. 1), os autores requereram os benefícios da justiça gratuita. O pedido foi deferido em decisão interlocutória (ev. 13), após a juntada de documentos comprobatórios de renda (ev. 7). Os réus, devidamente citados (ev. 37), apresentaram contestação (ev. 48), arguindo, em sede preliminar, a incorreção do valor da causa e impugnando a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, defenderam a legitimidade de sua propriedade e a ausência dos requisitos para a usucapião por parte dos autores. A parte autora apresentou impugnação à contestação (evs. 52 e 53). Decisão de evento 55, acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa (ev. 37), determinando a retificação do valor da causa, e rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça. Em evento 75, foi determinada a habilitação dos respectivos herdeiros/espólio dos confinantes falecidos; após a habilitação dos sucessores, citação da confinante ZOLANDE ALVES RIBEIRO. Posteriormente, a parte autora noticiou o falecimento da coautora Maria de Lourdes Paim Dias (ev. 130) e, em momento subsequente (evs. 164 e 182), requereu a instauração do incidente de habilitação de herdeiros, juntando os documentos pertinentes. O processo seguiu com diligências para citação dos confinantes. DECIDO. 1. Da Habilitação de Herdeiros Verifico que, em cumprimento à decisão do evento 150, a parte autora promoveu o incidente de habilitação dos herdeiros da coautora falecida, Sra. Maria de Lourdes Paim Dias, conforme petição e documentos dos eventos 164 e 182. Foram indicados como herdeiros: Elise Dias Paim Mariaca, Diego Dias Paim e Louise Dias Paim. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação. Proceda a UPJ à devida sucessão processual, incluindo no polo ativo o Espólio de Maria de Lourdes Paim Dias, representado por seus herdeiros Elise Dias Paim Mariaca, Diego Dias Paim e Louise Dias Paim, que passarão a ser representados pelo advogado já constituído nos autos. 2. Do prosseguimento do feito INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, e sob pena de preclusão, para: a) especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância destas, tendo em vista os fatos narrados no feito (art. 357, inciso II, do CPC); e, caso requeira a prova testemunhal, deverá juntar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º, do CPC); b) caso pugne por prova pericial, deverá indicar especificamente o tipo de perícia. Após o decurso do prazo assinalado acima, volvam-me os autos conclusos para saneamento. Caso nada seja requerido, ou caso as partes pleiteiem o julgamento antecipado, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5199664-96.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: Antonio Dias Da Silva Requerido: Vilma Francisco Xavier Dos Santos DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por ANTÔNIO DIAS DA SILVA e MARIA DE LOURDES PAIM DIAS em desfavor de VILMA FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS e ELI GRACI DOS ANJOS, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ev. 1), os autores requereram os benefícios da justiça gratuita. O pedido foi deferido em decisão interlocutória (ev. 13), após a juntada de documentos comprobatórios de renda (ev. 7). Os réus, devidamente citados (ev. 37), apresentaram contestação (ev. 48), arguindo, em sede preliminar, a incorreção do valor da causa e impugnando a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, defenderam a legitimidade de sua propriedade e a ausência dos requisitos para a usucapião por parte dos autores. A parte autora apresentou impugnação à contestação (evs. 52 e 53). Decisão de evento 55, acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa (ev. 37), determinando a retificação do valor da causa, e rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça. Em evento 75, foi determinada a habilitação dos respectivos herdeiros/espólio dos confinantes falecidos; após a habilitação dos sucessores, citação da confinante ZOLANDE ALVES RIBEIRO. Posteriormente, a parte autora noticiou o falecimento da coautora Maria de Lourdes Paim Dias (ev. 130) e, em momento subsequente (evs. 164 e 182), requereu a instauração do incidente de habilitação de herdeiros, juntando os documentos pertinentes. O processo seguiu com diligências para citação dos confinantes. DECIDO. 1. Da Habilitação de Herdeiros Verifico que, em cumprimento à decisão do evento 150, a parte autora promoveu o incidente de habilitação dos herdeiros da coautora falecida, Sra. Maria de Lourdes Paim Dias, conforme petição e documentos dos eventos 164 e 182. Foram indicados como herdeiros: Elise Dias Paim Mariaca, Diego Dias Paim e Louise Dias Paim. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação. Proceda a UPJ à devida sucessão processual, incluindo no polo ativo o Espólio de Maria de Lourdes Paim Dias, representado por seus herdeiros Elise Dias Paim Mariaca, Diego Dias Paim e Louise Dias Paim, que passarão a ser representados pelo advogado já constituído nos autos. 2. Do prosseguimento do feito INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, e sob pena de preclusão, para: a) especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância destas, tendo em vista os fatos narrados no feito (art. 357, inciso II, do CPC); e, caso requeira a prova testemunhal, deverá juntar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º, do CPC); b) caso pugne por prova pericial, deverá indicar especificamente o tipo de perícia. Após o decurso do prazo assinalado acima, volvam-me os autos conclusos para saneamento. Caso nada seja requerido, ou caso as partes pleiteiem o julgamento antecipado, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.