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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5199612-45.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE DA CRUZ BARBOSA ADVOGADO(A): RAPHAEL HENRIQUE DA CRUZ BARBOSA (OAB MG200785) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 7.387,95 penhorada através do SISBAJUD, com transferência para conta bancária informada no evento 77. Levantado o alvará, aguarde-se em secretaria, por 05 (cinco) dias, eventuais manifestações das partes. Decorrido o prazo, sem manifestações, remeta-se o processo ao arquivo, com baixa na distribuição. Cumpra-se.
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