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5199389-20.2026.8.09.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Decisão

    Autos nº: 5199389-20.2026.8.09.0105 DECISÃO Inicialmente, acolho a emenda de mov. 08, e recebo a inicial, contudo em face da dificuldade apresentada para identificação do único confrontante, oficie-se à prefeitura de Mineiros requisitando, no prazo de dez dias, o nome e endereço do proprietário cadastral do seguinte imóvel urbano: Lote 10 da Quadra: 72, nº: 156, Rua Alicio José de Freitas, Setor Centro - Mineiros-GO. Defiro o parcelamento na forma como requerida na mov. 08. A parte autora deverá efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de dez dias, sob pena de não cumprimento dos atos processuais subsequentes. Trata-se de ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano, proposta por Maria Débora Rodolfo de Araújo em desfavor de espólio de Osni Mendes, ambos já qualificados nos autos (mov. 01, arq. 01). Tendo em vista a necessidade de se intimar também terceiros possíveis interessados, tais como entes federativos e confinantes, o que acarreta demora na fase postulatória, e considerando a possibilidade de as partes interessadas, a qualquer momento do processo, realizarem autocomposição, bem como a possibilidade de realizar a tentativa de conciliação das partes no início da audiência de instrução e julgamento, pelo magistrado condutor do feito (CPC, art. 359), deixo de designar a audiência preliminar de que trata o art. 334, do CPC. Tendo em vista a ausência de herdeiros conhecidos do proprietário do imóvel usucapiendo, determino a citação de possíveis herdeiros de Osni Mendes e de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I) com as advertências de praxe, num mesmo edital com prazo de 30 dias. Intimem-se, por meio dos Correios (A.R.), as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para manifestarem eventual interesse na causa, no prazo de 30 dias, já observada nesse prazo prerrogativa do prazo em dobro (CPC, art. 183). O silêncio dos entes federativos será interpretado como efetiva ausência de interesse na causa. Após a resposta da prefeitura local, cite-se o confrontante proprietário do seguinte imóvel: Lote 10 da Quadra: 72, nº: 156, Rua Alicio José de Freitas, Setor Centro - Mineiros-GO, via Correios. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO

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