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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5199386-87.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: MONALISA DALMAZO ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DUARTE DE FARIAS (OAB RS030955) ADVOGADO(A): JEFFERSON BUENO (OAB RS041609) SENTENÇA III. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MONALISA DALMAZO em desfavor do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
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