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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5199341-49.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ALEX SANDRO ZIERO ADVOGADO(A): ALDO BELUSSO (OAB RS052091) DESPACHO/DECISÃO Diante das razões manifestadas pela autora, defiro a redesignação da perícia. Contudo, deverá o autor diligenciar de forma a não frustrar o novo ato, sob pena de ser entendido como desistência da prova. No evento abaixo estão determinados o local, o horário e o endereço da perícia, bem como o nome do perito nomeado. As demais determinações contidas no anterior despacho que marcou a perícia pretérita seguem inalteradas. Intimem-se.
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