2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5199251-38.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIAO DOS INSTRUTORES DE TRANSITO DE MINAS GERAIS - ME CPF: 07.550.190/0001-60 RÉU: VALENCE VEICULOS LTDA CPF: 03.321.110/0002-24 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de feito julgado (ID10640242232). Certificada a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, ambas as partes informaram que o numerário pertence ao Perito, pois relativo aos seus honorários pelo trabalho realizado. Decido. Diante do manifestado pelas partes, expeça-se alvará em favor do expert nomeado quanto aos valores indicados ao ID 10689145986. Após, nada mais havendo, arquive-se. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte