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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5199074-74.2019.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FABIANO PIERI LEONARDO ADVOGADO(A): ANDRÉ MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) EXECUTADO: IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): ANGELA CARLOTA RANGEL NEVES (OAB MG120785) ADVOGADO(A): PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA NUNES (OAB MG117837) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte exequente requer a renovação da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do débito atualizado, sem, contudo, apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito, observando os critérios fixados no título executivo. Apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado no Evento 195. Cumpra-se.
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