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5198965-89.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5198965-89.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE FERREIRA HISSA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE FERREIRA HISSA (OAB MG160113) EXECUTADO: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): BRUNA THEOBALDO SOUZA GARCIA (OAB SP520697) ADVOGADO(A): FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB SP360550) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB MG192685) ADVOGADO(A): PAULA APARECIDA ABI-CHAHINE YUNES PERIM (OAB SP273374) DESPACHO Ao analisar os autos, constata-se que a parte executada não comprovou o recolhimento das custas prévias referentes ao ato de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 12, §3º, do Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018. Ressalta-se que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada pela parte executada em 13/08/2025, conforme Evento 87, portanto após a publicação do Provimento Conjunto nº 126/2023, ocorrida em 10/07/2023, que alterou o Provimento Conjunto do TJMG nº 75/2018, com a previsão da nova sistemática. A questão também já foi enfrentada e sedimentada nos Temas nº 674, 675 e 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento das custas do ato de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento ou de cancelamento de sua distribuição.

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