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TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5198772-26.2022.8.09.0097 Promovente: Agência Goiana De Regulação, Controle E Fiscalização De Serviços Públicos - Agr Promovido: W L A Turismo Ltda - Me D E C I S Ã O Defiro os pedidos de evento 137. Promova-se a consulta de eventuais bens existentes em nome da executada Maria Eleuza da Rocha Cardoso, via sistema RenaJud. Remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para as providências de mister, devendo a escrivania observar o disposto no art. 2º do Provimento nº 49/2021 da CGJ-GO, expedindo-se, ainda, a Certidão com os dados necessários para consulta/constrição. Deixo de intimar o exequente para comprovar o recolhimento da(s) guia(s) de custas, nos termos do art. 1º do Provimento supracitado, em razão do disposto no art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80. Sem prejuízo de cumprimento da determinação acima, expeça-se carta de citação a executada Marcilene Cardoso Leite com aviso de recebimento em mão própria, observando-se o endereço ora indicado. Com as informações, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Somente então, conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
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