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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5198605-36.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CREDITA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO BORGES DE FREITAS (OAB RS056825)
EXECUTADO: NEI SALIS BRASIL NETO
ADVOGADO(A): RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos e ações que o executado tem sobre o imóvel matriculado sob nº 92.669 (evento 137, MATRIMÓVEL2).
Lavre-se termo de penhora.
Após, intime-se a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no RI de São José dos Campos/SP, nos termos do art. 844 do CPC, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias.
Intime-se o executado, por meio do seu procurador constituído, acerca da penhora.
Intime-se, ainda, o credor fiduciário Banco Santander acerca da penhora, bem como para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária, com indicação do saldo devedor e do número de parcelas em aberto.
Intimem-se.
Em momento oportuno, será analisado o outro pedido do evento 137, PET1.
Diligências legais.