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5198605-36.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5198605-36.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CREDITA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): EDUARDO BORGES DE FREITAS (OAB RS056825) EXECUTADO: NEI SALIS BRASIL NETO ADVOGADO(A): RAMIRO ALAGIA BRASIL (OAB RS052448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora dos direitos e ações que o executado tem sobre o imóvel matriculado sob nº 92.669 (evento 137, MATRIMÓVEL2). Lavre-se termo de penhora. Após, intime-se a parte exequente para providenciar a averbação da penhora no RI de São José dos Campos/SP, nos termos do art. 844 do CPC, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se o executado, por meio do seu procurador constituído, acerca da penhora. Intime-se, ainda, o credor fiduciário Banco Santander acerca da penhora, bem como para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária, com indicação do saldo devedor e do número de parcelas em aberto. Intimem-se. Em momento oportuno, será analisado o outro pedido do evento 137, PET1. Diligências legais.

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