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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5198381-93.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FLAVIA REJANE VALENTE WOLLMANN
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
1. Estendo ao presente feito a gratuidade de justiça deferida à parte exequente no evento 10.1 do processo de conhecimento. Anote-se.
2. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador, para: a) efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito; b) querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias iniciado após o decurso do prazo de pagamento (art. 523 do CPC).
3. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem impugnação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observados os termos da Ordem de Serviço nº 04/2025 desta 1ª Vara Cível quando aplicáveis à demanda originária.
4. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, CPC).
5. Com o cálculo, ao Cartório para pesquisa de bens nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme Ordem de Serviço nº 01/2025.
6. Consigno que a certidão de admissibilidade de que trata o art. 828 do CPC pode ser obtida diretamente no Eproc na aba "Certidão para Execuções".