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5198107-19.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5198107-19.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CLAUDIA JULIANA SALVINO BORBA ADVOGADO(A): ATHOS CARLOS (OAB MG099076) DESPACHO 1 - Ciente do cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Tendo a parte exequente apresentado os cálculos, intime-se o réu para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3 – Sendo apresentada Impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4 – Havendo ou não Impugnação, volvam os autos conclusos. 5 - Fica desde já indeferido o pedido de inclusão da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º do CPC, bem como o indeferimento dos honorários advocatícios em fase de execução, eis que em ambos há ausência de previsão legal em sede de Juizado Especial. Intimem-se. Cumpra-se.

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