Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5197721-02.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: FABIO AUGUSTO FRAGA LAU
ADVOGADO(A): WILLIAM RODRIGUES DE VARGAS (OAB RS142120)
ADVOGADO(A): SUELEN LAUTENSCHLEGER DE OLIVEIRA (OAB RS122180)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Analisando os documentos aparelhados à inicial, verifiquei que a procuração juntada no evento 1, PROC2, se trata de documento datado de fevereiro de 2025, tornando, portanto, irregular a representação da parte autora, haja vista que não é contemporânea com o ajuizamento da demanda.
Ante o exposto, deve a requerente juntar aos autos instrumento de procuração atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos termos do art. 76, caput e §1º, inc. I, do CPC.
2. A parte autora se qualifica residente e domiciliada no município de Porto Alegre, todavia não juntou comprovante de residência.
Sendo assim, a parte autora deverá, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, juntar aos autos comprovante de residência idôneo (de água, energia elétrica ou telefone) em seu nome ou uma declaração de residência devidamente autenticada.
Intime-se.
Diligências legais.