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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5197711-55.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial (evento 1, INIC1). Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total daquele. Cientifique-se de que o pagamento integral no prazo de três dias determinará a redução dos honorários advocatícios por metade (5%). Intime-se sobre o prazo de 15 dias para interpor embargos e sobre a faculdade de efetuar o pagamento no mesmo prazo mediante o depósito inicial mínimo de 30% do valor da dívida, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e o saldo em até seis prestações mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Dil. legais.
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