Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5197392-71.2017.8.09.0087
Requerente: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS
Requerido(a): DIOGO DE JESUS LOBO
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
Analisando as autos, reputo que o fato de o bem ter sido submetido a primeiro e segundo leilões judiciais, com resultado negativo apesar da divulgação promovida pelo leiloeiro, aliado ao considerável lapso temporal decorrido desde a avaliação, realizada em 15/11/2024, recomenda uma nova avaliação, a fim de verificar se o valor atribuído ao imóvel penhorado permanece compatível com suas atuais condições e com o mercado imobiliário.
Diante disso, determino a realização de nova avaliação do imóvel penhorado (objeto da matrícula nº 38.768 do 2º CRI de Goiânia) por Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), que deverá apurar seu valor atual de mercado, considerando suas características, estado de conservação e demais elementos pertinentes.
Expeça-se mandado de avaliação e, após seu cumprimento, intimem-se as partes e a terceira interessada, cônjuge do executado, por seus advogados, acerca do laudo, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5197392-71.2017.8.09.0087
Requerente: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS
Requerido(a): DIOGO DE JESUS LOBO
Natureza: Execução de Título Extrajudicial
DECISÃO
Analisando as autos, reputo que o fato de o bem ter sido submetido a primeiro e segundo leilões judiciais, com resultado negativo apesar da divulgação promovida pelo leiloeiro, aliado ao considerável lapso temporal decorrido desde a avaliação, realizada em 15/11/2024, recomenda uma nova avaliação, a fim de verificar se o valor atribuído ao imóvel penhorado permanece compatível com suas atuais condições e com o mercado imobiliário.
Diante disso, determino a realização de nova avaliação do imóvel penhorado (objeto da matrícula nº 38.768 do 2º CRI de Goiânia) por Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), que deverá apurar seu valor atual de mercado, considerando suas características, estado de conservação e demais elementos pertinentes.
Expeça-se mandado de avaliação e, após seu cumprimento, intimem-se as partes e a terceira interessada, cônjuge do executado, por seus advogados, acerca do laudo, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito