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5197392-71.2017.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5197392-71.2017.8.09.0087 Requerente: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS Requerido(a): DIOGO DE JESUS LOBO Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Analisando as autos, reputo que o fato de o bem ter sido submetido a primeiro e segundo leilões judiciais, com resultado negativo apesar da divulgação promovida pelo leiloeiro, aliado ao considerável lapso temporal decorrido desde a avaliação, realizada em 15/11/2024, recomenda uma nova avaliação, a fim de verificar se o valor atribuído ao imóvel penhorado permanece compatível com suas atuais condições e com o mercado imobiliário. Diante disso, determino a realização de nova avaliação do imóvel penhorado (objeto da matrícula nº 38.768 do 2º CRI de Goiânia) por Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), que deverá apurar seu valor atual de mercado, considerando suas características, estado de conservação e demais elementos pertinentes. Expeça-se mandado de avaliação e, após seu cumprimento, intimem-se as partes e a terceira interessada, cônjuge do executado, por seus advogados, acerca do laudo, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5197392-71.2017.8.09.0087 Requerente: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS Requerido(a): DIOGO DE JESUS LOBO Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Analisando as autos, reputo que o fato de o bem ter sido submetido a primeiro e segundo leilões judiciais, com resultado negativo apesar da divulgação promovida pelo leiloeiro, aliado ao considerável lapso temporal decorrido desde a avaliação, realizada em 15/11/2024, recomenda uma nova avaliação, a fim de verificar se o valor atribuído ao imóvel penhorado permanece compatível com suas atuais condições e com o mercado imobiliário. Diante disso, determino a realização de nova avaliação do imóvel penhorado (objeto da matrícula nº 38.768 do 2º CRI de Goiânia) por Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), que deverá apurar seu valor atual de mercado, considerando suas características, estado de conservação e demais elementos pertinentes. Expeça-se mandado de avaliação e, após seu cumprimento, intimem-se as partes e a terceira interessada, cônjuge do executado, por seus advogados, acerca do laudo, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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